segunda-feira, 15 de junho de 2009

Links de empresas que financiam projetos sociais:

Edital Itaú Cultural: Programa Rumos



O Programa Rumos Itaú Cultural lançará, em março de 2009, quatro novos editais: cinema e vídeo; dança; arte e tecnologia; e jornalismo cultural.

Fique atento através do site: http://www.itaucultural.org.br/index.cfm?cd_pagina=2691




HSBC: http://www.porummundomaisfeliz.org.br/index.shtml
ITAÚ: http://www.fundacaoitausocial.com.br/
MICROSOFT: http://www.microsoft.com/unlimitedpotential/pt-br/doacoes/default.mspx
GERDAU: http://www.gerdau.com.br/port/respsocial/investimento_projetos.asp
VOLKWAGEM: http://www.vwbr.com.br/fundacaovw/
ELETROBRAS:http://www.eletrobras.gov.br/elb/portal/data/Pages/LUMIS948CE40APTBRIE.htm
PETROBRAS: http://www2.petrobras.com.br/portal/frame.asp?pagina=/ResponsabilidadeSocial/portugues/index.asp&lang=pt&area=rsa
C&A: http://www.institutocea.org.br/instituto/site/content/home/
UNIBANCO: http://www.unibanco.com.br/int/hom/index.asp
FUNDAÇÃO ABRINQ: http://www.fundabrinq.org.br/portal/alias__abrinq/lang__pt-BR/tabid__21/default.aspx
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL: http://www.mds.gov.br/
MINISTÉRIO DA CULTURA: http://www.cultura.gov.br/site/
ELETROSUL: http://www.eletrosul.gov.br/home/conteudo.php?cd=216
COMGÁS: http://www.fundocomgas.com.br/home
KELLOGG FOUNDATION: www.wkkf.org

FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS: http://www.fundodireitoshumanos.org.br/index.jsp
BNDES: http://www.bndes.gov.br/programas/sociais/fundo_social.asp
EMBAIXADA DA ALEMANHA:
http://www.brasilia.diplo.de/Vertretung/brasilia/pt/05/Wirtschaftliche__Zusammenarbeit/pequenos_20projetos__info.html
PORTO SEGURO:
http://www.portoseguro.com.br/porto-seguro/corporacao-porto-seguro/projetos-institucionais/politica-de-patrocinio-e-apoio-cultural.html?uid=7a24d65bbe72491bbbb5bcb7670d30b6
FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA: http://www.fundacaosalvadorarena.org.br/
LIBBS: http://www.libbs.com.br/

Dicas para fazer um bom projeto

Em geral as ONGs possuem bons projetos, com muitos beneficiários, atividades inovadoras, que realmente atuam para solucionar os problemas identificados na comunidade.

O difícil é passar esta realidade para o papel, e não só isso, mas entre diversas outras propostas, ser a escolhida pelos financiadores.

É um grande desafio!

Estruturamos algumas dicas para fazer um bom projeto:

- O projeto deve estar alinhado com as prioridades do financiador;

- Deve ser um projeto inovador ou com soluções criativas para os problemas identificados na comunidade;

-Ter sustentabilidade. O financiador precisa ter a confiança de que o projeto terá continuidade a longo prazo;

-O projeto também deve estar bem estruturado, demonstrando de forma clara o problema, objetivos e ações.

-Demonstrar a capacidade da entidade de implementar o projeto, contando com líderes capazes, comprometidos, perseverantes e efetivos;

Ter indicadores viáveis e mensuráveis.

Os projetos podem não ser aprovados por apresentar uma das seguintes características, entre outras:

- Ser um projeto para cobrir despesas administrativas;

- Não demonstrar a capacidade da organização de levar o projeto adiante;

- O projeto não foi escrito de maneira clara, direta, objetiva e atraente;

- O projeto não é auto-sustentável.

Ao escrever um projeto tenha claro que a parte mais importante é o sumário executivo. Muitos financiadores descartam um projeto lendo apenas este sumário.

O sumário executivo, que pode ser escrito em no máximo uma página, deve conter as seguintes informações:

- Quem é a entidade;

- O que pretende e como este projeto se encaixa nas prioridades do financiador;

- Por que quer realizar este projeto: problemas diagnosticados e como pretende resolve-los;

- Onde e quando o projeto será realizado;

- Qual o orçamento total do projeto.

Cuidados com o orçamento:

O orçamento deve conter os valores que serão solicitados a este doador, mas também precisam ser apresentadas as outras fontes de recursos (governo, pessoas físicas, outros financiadores, etc.). Em geral os financiadores, principalmente estrangeiros, não financiam 100% do projeto, por isso é importante apresentar a contrapartida da organização.

Os orçamentos devem ser bem estruturados e indicar a natureza das despesas e sua evolução no período. Os orçamentos muito detalhados são considerados inadequados, devendo ser usados apenas para gerenciamento interno da organização.

Qual é considerado o tamanho ideal de uma projeto?

Depende muito do financiador. Em geral os financiadores possuem formulários próprios que devem ser seguidos. Caso você não esteja respondendo um edital e sim iniciando um contato com um financiador, é adequado fazer um resumo do projeto, com a essência do que se está propondo, de 3 a 8 páginas, para despertar o interesse e posteriormente apresentar o projeto completo.

Lembre-se que o mais importante é escrever o projeto da forma como ele é, pois posteriormente facilitará a comprovação e também a implementação, cumprindo com os indicadores estabelecidos.

Postado por Ekloos - Terceiro Setor

Alguns aprendizados na gestão de ONG.

A experiência nos mostra que um grande número de ONGs foram criadas por pessoas que se sensibilizaram por uma causa e se uniram para resolvê-la. O que é ótimo, mas não suficiente.

Não podemos esquecer que uma ONG é uma EMPRESA, a única diferença é que estamos no terceiro setor da economia.

O que acontece, neste sentido, é que este grupo de pessoas começa a desenvolver um trabalho empolgante, com resultados concretos, beneficiando centenas ou milhares de pessoas, mas em seguida vem o colapso: grande número de beneficiários, alguns poucos voluntários e um grande rombo financeiro. E surgem as perguntas: Por quê? E agora? O que fazer?



Leis de Incentivos Fiscais para Projetos Sociais


O IDIS divulgou através do link http://www.idis.org.br/biblioteca/leis-e-principios/leis-de-incentivo-fiscal/ um resumo das Leis de Incetivos Fiscais disponiveis para Projetos Sociais.


Segue o resumo apresentado no Portal do IDIS:


Leis Federais


Lei 11.472/2007 – Permite a pessoas físicas e jurídicas usufruir de incentivos fiscais ao apoiar diretamente projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes. A lei deduz 1% do Imposto de Renda de pessoas físicas e 6% de pessoas jurídicas.

Lei 8.685/1993 – A Lei do Audiovisual concede incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas com Certificados de Investimento Audiovisual, títulos representativos de quotas de participação em obras cinematográficas. A dedução está limitada a 3% do Imposto de Renda devido, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.

Lei 8.313/1991 – Conhecida como Lei Rouanet, prevê incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas que desejam financiar projetos culturais por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para pessoas físicas, a lei deduz do Imposto de Renda devido 80% do valor das doações, e 60% do valor dos patrocínios. Contudo, os percentuais de dedutibilidade para pessoas jurídicas são de 40% para doações e 30% para patrocínios. A mecanismo legislativo foi atualizado em 2008, por meio da Lei 11.646.

Lei 8.069/1990 – Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite pessoas físicas e jurídicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). A dedução para pessoas jurídicas, baseada na declaração pelo lucro real, é de 1% do imposto devido. Para pessoas físicas, a dedução é de 6% do imposto devido.



Leis Estaduais

Lei 12.268/2006 (SP) – Permite que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte de sua contribuição ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O percentual de incentivo fiscal varia de 0,01% a 3% do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte, respeitando o escalonamento por faixas de saldo devedor anual.

Lei 1.954/1992 (RJ) – Concede incentivo fiscal à empresa estabelecida no estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural por meio de doação ou patrocínio. O incentivo corresponde a 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período para doações ou patrocínio de produções culturais de autores e intérpretes nacionais, e 1% para patrocínios de produções culturais estrangeiras.

Lei 17.615/2008 (MG) – Permite incentivos ficais a empresas que participarem de projetos artísticos culturais no estado de Minas Gerais. A lei implementa três patamares de renúncia fiscal: de 10%, 7% e 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo contribuinte. As porcentagens de incentivo variam de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.

Lei 16.318/2006 (MG) – Visa incentivar a realização de projetos esportivos em Minas Gerais por meio do apoio financeiro de empresas que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais. O desconto a que se refere a lei corresponde a 50% da multa e dos juros de mora relativos ao crédito tributário referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).