Edital Itaú Cultural: Programa Rumos
O Programa Rumos Itaú Cultural lançará, em março de 2009, quatro novos editais: cinema e vídeo; dança; arte e tecnologia; e jornalismo cultural.
Fique atento através do site: http://www.itaucultural.org.br/index.cfm?cd_pagina=2691
HSBC: http://www.porummundomaisfeliz.org.br/index.shtml
ITAÚ: http://www.fundacaoitausocial.com.br/
MICROSOFT: http://www.microsoft.com/unlimitedpotential/pt-br/doacoes/default.mspx
GERDAU: http://www.gerdau.com.br/port/respsocial/investimento_projetos.asp
VOLKWAGEM: http://www.vwbr.com.br/fundacaovw/
ELETROBRAS:http://www.eletrobras.gov.br/elb/portal/data/Pages/LUMIS948CE40APTBRIE.htm
PETROBRAS: http://www2.petrobras.com.br/portal/frame.asp?pagina=/ResponsabilidadeSocial/portugues/index.asp&lang=pt&area=rsa
C&A: http://www.institutocea.org.br/instituto/site/content/home/
UNIBANCO: http://www.unibanco.com.br/int/hom/index.asp
FUNDAÇÃO ABRINQ: http://www.fundabrinq.org.br/portal/alias__abrinq/lang__pt-BR/tabid__21/default.aspx
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL: http://www.mds.gov.br/
MINISTÉRIO DA CULTURA: http://www.cultura.gov.br/site/
ELETROSUL: http://www.eletrosul.gov.br/home/conteudo.php?cd=216
COMGÁS: http://www.fundocomgas.com.br/home
KELLOGG FOUNDATION: www.wkkf.org
FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS: http://www.fundodireitoshumanos.org.br/index.jsp
BNDES: http://www.bndes.gov.br/programas/sociais/fundo_social.asp
EMBAIXADA DA ALEMANHA:
http://www.brasilia.diplo.de/Vertretung/brasilia/pt/05/Wirtschaftliche__Zusammenarbeit/pequenos_20projetos__info.html
PORTO SEGURO:
http://www.portoseguro.com.br/porto-seguro/corporacao-porto-seguro/projetos-institucionais/politica-de-patrocinio-e-apoio-cultural.html?uid=7a24d65bbe72491bbbb5bcb7670d30b6
FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA: http://www.fundacaosalvadorarena.org.br/
LIBBS: http://www.libbs.com.br/
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Dicas para fazer um bom projeto
Em geral as ONGs possuem bons projetos, com muitos beneficiários, atividades inovadoras, que realmente atuam para solucionar os problemas identificados na comunidade.
O difícil é passar esta realidade para o papel, e não só isso, mas entre diversas outras propostas, ser a escolhida pelos financiadores.
É um grande desafio!
Estruturamos algumas dicas para fazer um bom projeto:
- O projeto deve estar alinhado com as prioridades do financiador;
- Deve ser um projeto inovador ou com soluções criativas para os problemas identificados na comunidade;
-Ter sustentabilidade. O financiador precisa ter a confiança de que o projeto terá continuidade a longo prazo;
-O projeto também deve estar bem estruturado, demonstrando de forma clara o problema, objetivos e ações.
-Demonstrar a capacidade da entidade de implementar o projeto, contando com líderes capazes, comprometidos, perseverantes e efetivos;
Ter indicadores viáveis e mensuráveis.
Os projetos podem não ser aprovados por apresentar uma das seguintes características, entre outras:
- Ser um projeto para cobrir despesas administrativas;
- Não demonstrar a capacidade da organização de levar o projeto adiante;
- O projeto não foi escrito de maneira clara, direta, objetiva e atraente;
- O projeto não é auto-sustentável.
Ao escrever um projeto tenha claro que a parte mais importante é o sumário executivo. Muitos financiadores descartam um projeto lendo apenas este sumário.
O sumário executivo, que pode ser escrito em no máximo uma página, deve conter as seguintes informações:
- Quem é a entidade;
- O que pretende e como este projeto se encaixa nas prioridades do financiador;
- Por que quer realizar este projeto: problemas diagnosticados e como pretende resolve-los;
- Onde e quando o projeto será realizado;
- Qual o orçamento total do projeto.
Cuidados com o orçamento:
O orçamento deve conter os valores que serão solicitados a este doador, mas também precisam ser apresentadas as outras fontes de recursos (governo, pessoas físicas, outros financiadores, etc.). Em geral os financiadores, principalmente estrangeiros, não financiam 100% do projeto, por isso é importante apresentar a contrapartida da organização.
Os orçamentos devem ser bem estruturados e indicar a natureza das despesas e sua evolução no período. Os orçamentos muito detalhados são considerados inadequados, devendo ser usados apenas para gerenciamento interno da organização.
Qual é considerado o tamanho ideal de uma projeto?
Depende muito do financiador. Em geral os financiadores possuem formulários próprios que devem ser seguidos. Caso você não esteja respondendo um edital e sim iniciando um contato com um financiador, é adequado fazer um resumo do projeto, com a essência do que se está propondo, de 3 a 8 páginas, para despertar o interesse e posteriormente apresentar o projeto completo.
Lembre-se que o mais importante é escrever o projeto da forma como ele é, pois posteriormente facilitará a comprovação e também a implementação, cumprindo com os indicadores estabelecidos.
Postado por Ekloos - Terceiro Setor
O difícil é passar esta realidade para o papel, e não só isso, mas entre diversas outras propostas, ser a escolhida pelos financiadores.
É um grande desafio!
Estruturamos algumas dicas para fazer um bom projeto:
- O projeto deve estar alinhado com as prioridades do financiador;
- Deve ser um projeto inovador ou com soluções criativas para os problemas identificados na comunidade;
-Ter sustentabilidade. O financiador precisa ter a confiança de que o projeto terá continuidade a longo prazo;
-O projeto também deve estar bem estruturado, demonstrando de forma clara o problema, objetivos e ações.
-Demonstrar a capacidade da entidade de implementar o projeto, contando com líderes capazes, comprometidos, perseverantes e efetivos;
Ter indicadores viáveis e mensuráveis.
Os projetos podem não ser aprovados por apresentar uma das seguintes características, entre outras:
- Ser um projeto para cobrir despesas administrativas;
- Não demonstrar a capacidade da organização de levar o projeto adiante;
- O projeto não foi escrito de maneira clara, direta, objetiva e atraente;
- O projeto não é auto-sustentável.
Ao escrever um projeto tenha claro que a parte mais importante é o sumário executivo. Muitos financiadores descartam um projeto lendo apenas este sumário.
O sumário executivo, que pode ser escrito em no máximo uma página, deve conter as seguintes informações:
- Quem é a entidade;
- O que pretende e como este projeto se encaixa nas prioridades do financiador;
- Por que quer realizar este projeto: problemas diagnosticados e como pretende resolve-los;
- Onde e quando o projeto será realizado;
- Qual o orçamento total do projeto.
Cuidados com o orçamento:
O orçamento deve conter os valores que serão solicitados a este doador, mas também precisam ser apresentadas as outras fontes de recursos (governo, pessoas físicas, outros financiadores, etc.). Em geral os financiadores, principalmente estrangeiros, não financiam 100% do projeto, por isso é importante apresentar a contrapartida da organização.
Os orçamentos devem ser bem estruturados e indicar a natureza das despesas e sua evolução no período. Os orçamentos muito detalhados são considerados inadequados, devendo ser usados apenas para gerenciamento interno da organização.
Qual é considerado o tamanho ideal de uma projeto?
Depende muito do financiador. Em geral os financiadores possuem formulários próprios que devem ser seguidos. Caso você não esteja respondendo um edital e sim iniciando um contato com um financiador, é adequado fazer um resumo do projeto, com a essência do que se está propondo, de 3 a 8 páginas, para despertar o interesse e posteriormente apresentar o projeto completo.
Lembre-se que o mais importante é escrever o projeto da forma como ele é, pois posteriormente facilitará a comprovação e também a implementação, cumprindo com os indicadores estabelecidos.
Postado por Ekloos - Terceiro Setor
Alguns aprendizados na gestão de ONG.
A experiência nos mostra que um grande número de ONGs foram criadas por pessoas que se sensibilizaram por uma causa e se uniram para resolvê-la. O que é ótimo, mas não suficiente.
Não podemos esquecer que uma ONG é uma EMPRESA, a única diferença é que estamos no terceiro setor da economia.
O que acontece, neste sentido, é que este grupo de pessoas começa a desenvolver um trabalho empolgante, com resultados concretos, beneficiando centenas ou milhares de pessoas, mas em seguida vem o colapso: grande número de beneficiários, alguns poucos voluntários e um grande rombo financeiro. E surgem as perguntas: Por quê? E agora? O que fazer?
Leis de Incentivos Fiscais para Projetos Sociais
O IDIS divulgou através do link http://www.idis.org.br/biblioteca/leis-e-principios/leis-de-incentivo-fiscal/ um resumo das Leis de Incetivos Fiscais disponiveis para Projetos Sociais.
Segue o resumo apresentado no Portal do IDIS:
Leis Federais
Lei 11.472/2007 – Permite a pessoas físicas e jurídicas usufruir de incentivos fiscais ao apoiar diretamente projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes. A lei deduz 1% do Imposto de Renda de pessoas físicas e 6% de pessoas jurídicas.
Lei 8.685/1993 – A Lei do Audiovisual concede incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas com Certificados de Investimento Audiovisual, títulos representativos de quotas de participação em obras cinematográficas. A dedução está limitada a 3% do Imposto de Renda devido, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Lei 8.313/1991 – Conhecida como Lei Rouanet, prevê incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas que desejam financiar projetos culturais por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para pessoas físicas, a lei deduz do Imposto de Renda devido 80% do valor das doações, e 60% do valor dos patrocínios. Contudo, os percentuais de dedutibilidade para pessoas jurídicas são de 40% para doações e 30% para patrocínios. A mecanismo legislativo foi atualizado em 2008, por meio da Lei 11.646.
Lei 8.069/1990 – Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite pessoas físicas e jurídicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). A dedução para pessoas jurídicas, baseada na declaração pelo lucro real, é de 1% do imposto devido. Para pessoas físicas, a dedução é de 6% do imposto devido.
Leis Estaduais
Lei 12.268/2006 (SP) – Permite que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte de sua contribuição ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O percentual de incentivo fiscal varia de 0,01% a 3% do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte, respeitando o escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
Lei 1.954/1992 (RJ) – Concede incentivo fiscal à empresa estabelecida no estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural por meio de doação ou patrocínio. O incentivo corresponde a 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período para doações ou patrocínio de produções culturais de autores e intérpretes nacionais, e 1% para patrocínios de produções culturais estrangeiras.
Lei 17.615/2008 (MG) – Permite incentivos ficais a empresas que participarem de projetos artísticos culturais no estado de Minas Gerais. A lei implementa três patamares de renúncia fiscal: de 10%, 7% e 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo contribuinte. As porcentagens de incentivo variam de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.
Lei 16.318/2006 (MG) – Visa incentivar a realização de projetos esportivos em Minas Gerais por meio do apoio financeiro de empresas que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais. O desconto a que se refere a lei corresponde a 50% da multa e dos juros de mora relativos ao crédito tributário referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Não podemos esquecer que uma ONG é uma EMPRESA, a única diferença é que estamos no terceiro setor da economia.
O que acontece, neste sentido, é que este grupo de pessoas começa a desenvolver um trabalho empolgante, com resultados concretos, beneficiando centenas ou milhares de pessoas, mas em seguida vem o colapso: grande número de beneficiários, alguns poucos voluntários e um grande rombo financeiro. E surgem as perguntas: Por quê? E agora? O que fazer?
Leis de Incentivos Fiscais para Projetos Sociais
O IDIS divulgou através do link http://www.idis.org.br/biblioteca/leis-e-principios/leis-de-incentivo-fiscal/ um resumo das Leis de Incetivos Fiscais disponiveis para Projetos Sociais.
Segue o resumo apresentado no Portal do IDIS:
Leis Federais
Lei 11.472/2007 – Permite a pessoas físicas e jurídicas usufruir de incentivos fiscais ao apoiar diretamente projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes. A lei deduz 1% do Imposto de Renda de pessoas físicas e 6% de pessoas jurídicas.
Lei 8.685/1993 – A Lei do Audiovisual concede incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas com Certificados de Investimento Audiovisual, títulos representativos de quotas de participação em obras cinematográficas. A dedução está limitada a 3% do Imposto de Renda devido, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Lei 8.313/1991 – Conhecida como Lei Rouanet, prevê incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas que desejam financiar projetos culturais por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para pessoas físicas, a lei deduz do Imposto de Renda devido 80% do valor das doações, e 60% do valor dos patrocínios. Contudo, os percentuais de dedutibilidade para pessoas jurídicas são de 40% para doações e 30% para patrocínios. A mecanismo legislativo foi atualizado em 2008, por meio da Lei 11.646.
Lei 8.069/1990 – Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite pessoas físicas e jurídicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). A dedução para pessoas jurídicas, baseada na declaração pelo lucro real, é de 1% do imposto devido. Para pessoas físicas, a dedução é de 6% do imposto devido.
Leis Estaduais
Lei 12.268/2006 (SP) – Permite que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte de sua contribuição ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O percentual de incentivo fiscal varia de 0,01% a 3% do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte, respeitando o escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
Lei 1.954/1992 (RJ) – Concede incentivo fiscal à empresa estabelecida no estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural por meio de doação ou patrocínio. O incentivo corresponde a 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período para doações ou patrocínio de produções culturais de autores e intérpretes nacionais, e 1% para patrocínios de produções culturais estrangeiras.
Lei 17.615/2008 (MG) – Permite incentivos ficais a empresas que participarem de projetos artísticos culturais no estado de Minas Gerais. A lei implementa três patamares de renúncia fiscal: de 10%, 7% e 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo contribuinte. As porcentagens de incentivo variam de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.
Lei 16.318/2006 (MG) – Visa incentivar a realização de projetos esportivos em Minas Gerais por meio do apoio financeiro de empresas que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais. O desconto a que se refere a lei corresponde a 50% da multa e dos juros de mora relativos ao crédito tributário referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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